Fonte: Joédson Alves/Agência Brasil

Edição extraordinária
08 de outubro de 2026
Nesta edição
Uma edição fora da programação porque o prazo vence antes do próximo Radar: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu, só até sexta-feira (09/10), às 19h, um acordo com condições especiais para dívidas com a União.
Tema 1
Dívida com a União: acordo especial da PGFN vai até sexta, 19h
Se a sua empresa tem dívida inscrita na União de até R$ 45 milhões, a PGFN recebe até sexta (09/10), às 19h, adesões a um acordo com até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos em algumas modalidades. Vale comparar hoje com o acordo geral, aberto até janeiro.
O que foi publicado
A PGFN publicou o Edital nº 11/2026 (Diário Oficial da União de 05/10/2026) e divulgou, em 06/10/2026, a III Semana Nacional da Regularização Tributária. Segundo a PGFN:
- vale para dívidas inscritas em dívida ativa da União (a dívida que saiu da Receita Federal e foi para cobrança da PGFN) de até R$ 45 milhões;
- modalidades: capacidade de pagamento, créditos considerados irrecuperáveis, débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança e pequeno valor;
- nas três primeiras, até 100% de desconto sobre juros, multas e encargo legal, com descontos maiores para pagamento à vista e entrada facilitada; no pequeno valor, até 50% de desconto sobre o total;
- parcela mínima de R$ 100 (R$ 25 para MEI);
- entram débitos inscritos até 03/07/2026 (no pequeno valor, até 01/10/2025);
- adesão até 09/10/2026, às 19h, pelo portal Regularize.
Impactos nos negócios
- Pode reduzir de forma relevante o custo da dívida — o desconto incide sobre juros, multas e encargos, não sobre o valor principal.
- Regularizar abre caminho para a certidão negativa, exigida para crédito bancário, licitações e venda para grandes clientes, e afasta bloqueios e protesto.
- O desconto não é automático: depende da modalidade e da capacidade de pagamento que a PGFN atribui a cada empresa.
Pontos de atenção
- O acordo geral da PGFN (Edital PGDAU nº 6/2026) continua aberto até 29/01/2027, com até 70% de desconto sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 prestações e saldo em até 133 meses. Compare as duas opções antes de decidir.
- Quem já tem acordo ou parcelamento em andamento deve avaliar as regras antes de migrar.
- As condições de entrada e o número de parcelas variam por modalidade e aparecem no Regularize para cada inscrição.
Próximos passos
- Hoje: entrar no Regularize e ver as propostas disponíveis para as suas inscrições.
- Até quinta: comparar com o acordo geral e com o parcelamento comum.
- Até sexta, 19h: decidir e, se fizer sentido, aderir.
Como a ANG ajuda
A ANG levanta as suas inscrições, simula as modalidades e cuida da adesão dentro do prazo. Converse com o nosso time.
Fontes
- PGFN — III Semana Nacional da Regularização Tributária (06/10/2026)
- PGFN — Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas (02/10/2026)
Quer saber se o acordo compensa para a sua empresa?
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Conteúdo informativo, elaborado a partir de fontes oficiais até 07/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto.





