Fonte: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi
Edição de 09/10/2026 · Semana 41
Nesta edição
Outubro concentra as decisões da Reforma Tributária para 2027. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) são os novos tributos sobre o consumo que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS — e as escolhas feitas agora definem como a sua empresa entra nessa transição.
Nesta edição: os prazos para entrar no Simples e escolher entre o Simples e o regime regular de IBS e CBS, o que muda nas notas fiscais, a nota de serviço do Simples pelo Emissor Nacional e o início dos testes do split payment.
- Simples em 2027: entrar até 15/10 e escolher o regime até 30/10
- Notas fiscais vão mudar: cobre o cronograma do seu sistema emissor
- Prestador de serviço no Simples: nota pelo Emissor Nacional em 01/11
- Split payment: Receita começa os testes em 15/10; prepare o caixa
- Agenda da Reforma: prazos confirmados
Tema 1
Simples em 2027: entrar até 15/10 e escolher o regime até 30/10
Em resumo: Quem quer estar no Simples em 2027 tem até 15/10 para pedir a entrada e até 30/10 para resolver pendências. Também até 30/10, o optante decide se recolhe IBS e CBS pelo regime regular — escolha que pesa para quem vende a outras empresas.
O que foi publicado ou noticiado
A Resolução CGSN 194/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (Diário Oficial da União de 28/09/2026), refez o calendário de 2027: opção pelo Simples até 15/10/2026; opção do optante pelo regime regular do IBS e da CBS até 30/10/2026; regularização das pendências de pedidos indeferidos até 30/10/2026; e cancelamento das opções de 03/11 a 20/12/2026.
No balanço da Receita Federal de 02/10/2026, 277.755 dos 441.825 pedidos de entrada no Simples estavam indeferidos (cerca de 63%), e 840.516 empresas já haviam optado pelo regime regular de IBS e CBS.
Impactos nos negócios
Para a micro e pequena empresa que vende a outras empresas, a escolha mexe com preço e competitividade. Quem recolhe IBS e CBS pelo regime regular (“por fora” do Simples) permite que o cliente empresarial abata integralmente esses tributos; quem fica no modelo tradicional do Simples transfere um crédito menor.
Para quem vende principalmente ao consumidor final, o Simples tradicional tende a continuar sendo o caminho mais simples. Em todos os casos, ficar fora do Simples por uma pendência não resolvida pode significar pagar mais imposto em 2027.
Pontos de atenção
- Pedido feito não é pedido aceito: acompanhe o resultado e trate o indeferimento rapidamente.
- Débitos em aberto e pendências cadastrais estão entre as causas comuns de indeferimento; a regularização precisa estar concluída até 30/10.
- O regime regular exige apuração própria de IBS e CBS — mais controle e sistema preparado.
- Não há resposta única: a melhor opção depende do perfil de clientes, das margens e das compras de cada empresa.
Próximos passos
- Até 15/10/2026: protocolar a opção pelo Simples, se a empresa ainda não está no regime.
- Até 30/10/2026: resolver as pendências e decidir, com simulação, entre o Simples tradicional e o regime regular de IBS e CBS.
- De 03/11 a 20/12/2026: se a análise mudar, ainda é possível cancelar a opção.
Como a ANG ajuda
A ANG simula os dois caminhos com os números da sua empresa e ajuda a resolver as pendências que travam a entrada no Simples — converse com o nosso time de Consultoria em Reforma Tributária.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos
- Receita Federal — balanço de 02/10/2026
- Comitê Gestor do IBS — Simples × regime regular
Tema 2
Notas fiscais vão mudar: cobre o cronograma do seu sistema emissor
Em resumo: Notas técnicas publicadas em 01/10 mudam a NF-e, a NFC-e, o CT-e e a NFS-e para incluir IBS e CBS, com nova versão impressa da nota e novas regras de devolução. As datas de entrada em vigor ainda não foram confirmadas oficialmente: é hora de cobrar o fornecedor do sistema.
O que foi publicado ou noticiado
Em 01/10/2026 foram publicadas, nos portais oficiais dos documentos fiscais eletrônicos, notas técnicas (as regras de preenchimento que os sistemas emissores seguem) que alteram a NF-e e a NFC-e (NTs 2025.002 v1.52, 2026.002 v1.11, 2026.007, 2026.008 e 2026.010), o CT-e e outros documentos de transporte, energia, telecomunicações, água e gás (NT 2026.004) e a nota fiscal de serviço eletrônica — NFS-e (NT SE/CGNFS-e 009 v1.01).
As mudanças criam o campo de valor líquido, um novo DANFE (a versão impressa da nota) com os totais de IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo) e novas regras para a devolução de mercadorias.
Impactos nos negócios
O impacto é operacional e imediato: se o sistema não estiver atualizado quando as regras entrarem em produção, a nota pode ser rejeitada — e a venda ou o faturamento param.
Quem tem muitas devoluções (varejo, distribuição) e quem emite CT-e (transporte) deve ter atenção redobrada. Em 2026, o destaque de IBS e CBS nas notas tem caráter de teste, sem recolhimento; o trabalho agora é de cadastro e sistema.
Pontos de atenção
- As datas de produção que circulam no mercado (novembro e dezembro) ainda não foram confirmadas em fonte oficial.
- O cadastro de produtos e serviços precisa ter a classificação tributária correta para que IBS e CBS sejam calculados certo.
- O prazo de adaptação depende do fornecedor do sistema (ERP), não só da empresa.
Próximos passos
- Pedir por escrito ao fornecedor do sistema o cronograma de adequação às notas técnicas de 01/10.
- Revisar o cadastro fiscal de produtos e serviços.
- Testar a emissão em ambiente de homologação antes de qualquer data de produção.
Como a ANG ajuda
Nosso time de Reforma Tributária revisa o cadastro fiscal e acompanha com você a adequação do sistema emissor — avalie com a ANG.
Fontes oficiais
- Portal da NF-e (SVRS) — documentos
- Portal do CT-e (SVRS) — documentos
- NFS-e Nacional — documentação técnica
Tema 3
Prestador de serviço no Simples: nota pelo Emissor Nacional em 01/11
Em resumo: A partir de 01/11/2026, as notas de serviço das empresas do Simples passam a ser emitidas pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN 191/2026. Alguns municípios podem antecipar a mudança — vale testar a emissão ainda em outubro.
O que foi publicado ou noticiado
A Resolução CGSN 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, determina que a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) dos optantes do Simples seja emitida pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026.
O portal da NFS-e Nacional divulgou nova funcionalidade que permite às prefeituras antecipar a adoção do Emissor Nacional para os optantes do Simples.
Impactos nos negócios
O prestador de serviço troca o sistema da prefeitura pelo emissor nacional. Sem acesso configurado e integração testada, a empresa corre o risco de não conseguir faturar nos primeiros dias de novembro.
Empresas que emitem nota direto pelo sistema de gestão precisam que a integração com o emissor nacional esteja pronta.
Pontos de atenção
- Verifique se o seu município já antecipou a mudança.
- O acesso ao emissor exige credenciais configuradas com antecedência.
- O cadastro dos serviços precisa seguir as novas classificações da nota de serviço nacional.
Próximos passos
- Até 31/10/2026: habilitar o acesso ao Emissor Nacional, emitir uma nota de teste e ajustar a integração do sistema.
- Confirmar com a prefeitura se houve antecipação no seu município.
Como a ANG ajuda
A Assessoria Contábil da ANG organiza a migração da emissão e testa a rotina com a sua equipe — converse com a gente.
Fontes oficiais
Tema 4
Split payment: Receita começa os testes em 15/10; prepare o caixa
Em resumo: Em 15/10, a Receita Federal começa os testes do split payment com bancos e empresas de pagamento, ainda sem transações reais. É o primeiro passo do modelo em que o imposto é separado no pagamento — o que vai mexer no capital de giro de quem vende no cartão e no Pix.
O que foi publicado ou noticiado
Comunicado da Receita Federal de 30/09/2026 abre, a partir de 15/10/2026, os testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento (bancos, credenciadoras e instituições de pagamento) e a plataforma pública do split payment — o mecanismo em que o imposto é separado automaticamente no pagamento, antes de o dinheiro chegar à empresa.
Os testes não envolvem transações reais nem penalidades. A fase 2 prevê formulários em 13/11 e inscrição direta a partir de 16/11/2026.
Impactos nos negócios
Diretamente, quem sente agora são as instituições de pagamento. Indiretamente, toda empresa que recebe por meio eletrônico: quando o modelo estiver em operação, parte de cada venda irá direto para o fisco, e o dinheiro que hoje fica no caixa até o vencimento do imposto deixa de ficar (interpretação).
Isso afeta capital de giro, preço e conciliação bancária — com mais força no varejo e nos serviços de alto volume.
Pontos de atenção
- Por enquanto são apenas testes; a data em que o mecanismo passará a valer nas vendas das empresas deve ser acompanhada nos comunicados oficiais.
- O efeito no caixa varia conforme o setor, a margem e o prazo de recebimento.
- A conciliação dos recebimentos tende a ficar mais complexa.
Próximos passos
- Simular o efeito do split payment no fluxo de caixa dos próximos anos.
- Perguntar ao banco e à credenciadora como estão se preparando.
- Instituições de pagamento: avaliar a participação na fase 2 (13/11 e 16/11/2026).
Como a ANG ajuda
Com o BPO Financeiro e a Consultoria em Reforma Tributária, a ANG simula o efeito do split payment no seu caixa e ajuda a planejar o capital de giro — fale com o nosso time.
Fontes oficiais
Agenda da Reforma: prazos confirmados
- 15/10/2026 — último dia para pedir a entrada no Simples em 2027; início dos testes do split payment.
- 30/10/2026 — opção do optante pelo regime regular de IBS e CBS; regularização de pendências do Simples.
- 31/10/2026 — prazo para as cooperativas optarem pelo regime específico.
- 01/11/2026 — NFS-e do Simples pelo Emissor Nacional.
- 03/11 a 20/12/2026 — janela para cancelar as opções do Simples e do regime regular.
- 13/11 e 16/11/2026 — fase 2 dos testes do split payment.
Em acompanhamento
- Nova versão do regulamento da CBS e do IBS: anunciada para outubro, ainda não publicada oficialmente.
- Projetos de lei complementar da Reforma: tramitação parada no Congresso no período eleitoral.
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