Radar de Negócios ANG

Sabrina de Souza

Fonte: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

ANG Consultores

Semana 41 · 07 de outubro de 2026

Outubro é mês de calendário apertado e de mudanças que já valem. Nesta edição: o imposto sobre lucros distribuídos aos sócios, o ICMS em São Paulo desde 01/10, os acordos com desconto para dívidas com a União, créditos de ICMS que podem estar ficando para trás e um alerta da fiscalização sobre movimentação bancária.

  1. Lucros a sócios acima de R$ 50 mil: imposto de setembro vence 20/10
  2. Vende em SP? Mudanças no ICMS desde 01/10 exigem revisar as notas
  3. Dívida com a União: acordos com desconto seguem abertos até janeiro
  4. Queijos e calçados em SP: crédito de ICMS que pode estar esquecido
  5. Movimentação bancária acima do faturamento atrai a fiscalização

A Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos pela mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês.

O Ato Declaratório Executivo Corat 78/2026 (Agenda Tributária de outubro da Receita Federal) fixa os vencimentos: 15/10 — EFD-Reinf de setembro e EFD-Contribuições de agosto; 20/10 — imposto retido sobre salários e demais rendimentos, inclusive dividendos; 23/10 — PIS/Cofins e IPI de setembro; 30/10 — IRPJ e CSLL e DCTFWeb de setembro. EFD-Reinf e DCTFWeb são as declarações digitais em que a empresa informa retenções e contribuições.

A empresa retém e recolhe o imposto — sai do caixa no mês seguinte à distribuição. Para o sócio, o valor retido é uma antecipação que entra no acerto da declaração anual.

O risco está na divergência: a Receita cruza a EFD-Reinf, a DCTFWeb e a guia paga. Informação que não bate gera cobrança e malha fiscal (quando o sistema da Receita encontra divergência).

A Justiça Federal, em diversos casos — inclusive em São Paulo —, julgou inconstitucional a retenção de 10% sobre a totalidade dos dividendos mensais acima de R$ 50 mil. O argumento é o chamado “efeito degrau”: basta passar do limite para o imposto incidir sobre todo o valor, o que, segundo essas decisões, fere a progressividade e a capacidade contributiva.

As decisões valem para quem entrou com a ação e ainda podem ser revistas pelos tribunais superiores. Para sócios que recebem valores próximos ou acima do limite, vale analisar a possibilidade de ingressar com essa medida para evitar uma oneração excessiva do tributo.

  • O limite de R$ 50 mil é por sócio, por empresa pagadora e por mês.
  • O imposto sobre juros sobre capital próprio (JCP) de setembro venceu em 05/10; se ficou para trás, regularize o quanto antes.
  • Distribuições de outubro a dezembro devem ser planejadas já com a retenção no fluxo de caixa.
  • A discussão judicial sobre o “efeito degrau” ainda não tem decisão definitiva; enquanto não houver decisão no caso da empresa, a retenção continua devida.
  • Até 15/10/2026: transmitir a EFD-Reinf de setembro com as distribuições do mês.
  • Até 20/10/2026: recolher o imposto retido sobre os dividendos de setembro.
  • Conferir se declaração, DCTFWeb e guia paga trazem os mesmos valores.
  • Avaliar, com análise técnica do caso, se vale ingressar com medida judicial contra o “efeito degrau”.

A Assessoria Contábil e o BPO Financeiro da ANG revisam as distribuições e as declarações antes do vencimento, e o nosso time avalia se a medida judicial sobre a forma de cálculo faz sentido para os seus sócios — avalie com a gente.


A Portaria SRE 34/2026, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, retirou produtos da substituição tributária (regime em que um elo da cadeia, em geral a indústria ou o importador, recolhe antecipadamente o ICMS das etapas seguintes) a partir de 01/10/2026. Até 03/10, não houve prorrogação nem alteração.

Sua empresa atua em algum destes grupos? Então precisa de atenção agora

  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
  • Autopeças
  • Ferramentas
  • Materiais elétricos
  • Refrigeração e máquinas de lavar louça domésticas

Se a sua empresa fabrica, importa, distribui ou revende produtos desses grupos, procure a ANG para uma análise completa das notas e do cadastro fiscal.

Já a isenção de ICMS nas vendas paulistas para as Áreas de Livre Comércio (ALCs) foi prorrogada até 31/12/2026 pelo Decreto 70.842/2026, de 01/09/2026.

A Resposta a Consulta 34298/2026 (30/09) orienta como corrigir o destaque indevido de ICMS-ST em itens que saíram do regime: pelo procedimento do Ajuste SINIEF 13/2024, em até 168 horas da emissão, ou por denúncia espontânea.

Atacado, varejo e indústria dos itens retirados da substituição tributária precisam mudar o cálculo do ICMS nas notas; quem continuou destacando o imposto antigo pode ter cobrado do cliente um valor indevido.

Quem vende para as ALCs mantém a isenção até 31/12/2026 — mas deve planejar preço e margem dos contratos de 2027, caso o benefício não seja renovado.

  • A lista de produtos é por código fiscal (NCM): confira item a item na Portaria.
  • As 168 horas (7 dias) correm a partir da emissão de cada nota; para notas mais antigas, o caminho é a denúncia espontânea.
  • Acompanhe a renovação do benefício das ALCs antes de fechar preços para 2027.
  • Revisar todas as notas emitidas desde 01/10/2026 para os itens afetados.
  • Corrigir dentro do prazo ou regularizar por denúncia espontânea.
  • Atualizar o cadastro fiscal do sistema e orientar a equipe comercial sobre preços.

A ANG revisa as notas de outubro e o cadastro fiscal, com o apoio do time de Atendimento a Fiscalizações. Se a sua empresa está em um dos grupos acima, converse com a gente para uma análise completa.


O Edital PGDAU 10/2026 (30/09/2026), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN, que cobra as dívidas inscritas em dívida ativa da União), prorrogou o Edital 6/2026 até 29/01/2027, 19h. Ele reúne as modalidades por capacidade de pagamento, dívidas de difícil recuperação e inscrições garantidas, com desconto de até 65% (até 70% para micro e pequenas empresas). O Desenrola Rural (Edital 8/2026) vai até 20/12/2026.

Na Receita Federal, os Editais RFB 9 e 10/2026 — acordo para débitos em discussão administrativa — vão até 30/10/2026 e admitem o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

O acordo com desconto para pagar dívida com a União pode reduzir multas e juros e devolver à empresa a certidão negativa — o “nada consta” necessário para licitar, vender e obter crédito.

Para a micro e pequena empresa com pedido do Simples indeferido por débitos, regularizar até 30/10 é condição para entrar no regime em 2027.

  • O desconto depende da nota de capacidade de pagamento (CAPAG) que a PGFN atribui à empresa; por lei, ele não alcança o valor principal da dívida.
  • Atrasar parcelas pode cancelar o acordo e os descontos.
  • Nem sempre o acordo é a melhor saída: vale comparar com parcelamento e com a revisão do próprio débito.
  • Levantar os débitos inscritos e os em discussão.
  • Simular as modalidades antes de aderir.
  • Quem depende da regularidade para o Simples: concluir antes de 30/10/2026; débitos em discussão na Receita: avaliar até 30/10/2026.

A Gestão de Passivo Tributário da ANG simula os cenários e mostra se o acordo compensa para a sua empresa — fale com o nosso time.


A Resposta a Consulta 33797/2026 (01/10/2026) confirma, para queijos e requeijão, crédito outorgado de ICMS de até 11% sobre o valor da operação, cumulável com a redução da base de cálculo. Crédito outorgado é um crédito concedido pelo estado que reduz o imposto a pagar.

A Resposta a Consulta 32945/2025 (publicada em 30/09/2026) confirma, para calçados, crédito outorgado de 8,5%, com carga final de 3,5%, e indica o registro específico na escrituração fiscal.

Benefício não aproveitado é imposto pago a mais, que pesa na margem. Benefício aproveitado com erro de escrituração pode ser glosado em fiscalização.

As respostas a consulta mostram como a Sefaz-SP aplica a regra; formalmente, vinculam a empresa que consultou.

  • O benefício tem condições próprias, que precisam ser cumpridas operação a operação.
  • A revisão de períodos anteriores depende de análise do caso e respeita o prazo legal.
  • O registro correto na escrituração é parte do direito ao crédito.
  • Conferir a apuração do ICMS dos últimos meses.
  • Verificar se o crédito está escriturado da forma indicada pela Sefaz-SP.
  • Avaliar, com análise técnica, a recuperação de valores não aproveitados.

A Recuperação de Créditos Tributários da ANG faz o diagnóstico da apuração e indica o que pode ser recuperado — avalie com a gente.


Em 28/09/2026, a Receita Federal participou, com a Polícia Federal, da Operação Hermanos, no Paraná. Segundo a Receita, uma microempresa com capital social de R$ 62 mil movimentou R$ 89,7 milhões entre 2019 e 2025.

Na prática, movimentação bancária incompatível com o porte e com a receita declarada é gatilho de fiscalização (interpretação). Isso vale para qualquer empresa, não só para casos de fraude.

Misturar contas da empresa e dos sócios, receber valores de terceiros ou concentrar recebimentos em Pix e maquininha sem conciliação aumenta o risco de questionamento.

  • Entradas que não são faturamento (empréstimos, aportes de sócios, transferências entre contas) precisam estar documentadas.
  • Conta da empresa e conta do sócio devem ser separadas.
  • A coerência entre banco, notas emitidas e declarações deve ser checada periodicamente.
  • Comparar, a cada trimestre, a movimentação bancária com o faturamento declarado.
  • Organizar a documentação das entradas que não são vendas.
  • Separar as contas da empresa e dos sócios.

A ANG concilia banco, notas e declarações e prepara a empresa para responder com segurança a qualquer intimação — converse com o nosso time.

  • Distribuição de lucros por empresa com débito federal: julgamento noticiado no Supremo Tribunal Federal em 30/09; comentaremos quando a decisão for publicada oficialmente.

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