Radar da Reforma Tributária ANG

Sabrina de Souza

Fonte: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi

Edição de 09/10/2026 · Semana 41


A Resolução CGSN 194/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (Diário Oficial da União de 28/09/2026), refez o calendário de 2027: opção pelo Simples até 15/10/2026; opção do optante pelo regime regular do IBS e da CBS até 30/10/2026; regularização das pendências de pedidos indeferidos até 30/10/2026; e cancelamento das opções de 03/11 a 20/12/2026.

No balanço da Receita Federal de 02/10/2026, 277.755 dos 441.825 pedidos de entrada no Simples estavam indeferidos (cerca de 63%), e 840.516 empresas já haviam optado pelo regime regular de IBS e CBS.

Para a micro e pequena empresa que vende a outras empresas, a escolha mexe com preço e competitividade. Quem recolhe IBS e CBS pelo regime regular (“por fora” do Simples) permite que o cliente empresarial abata integralmente esses tributos; quem fica no modelo tradicional do Simples transfere um crédito menor.

Para quem vende principalmente ao consumidor final, o Simples tradicional tende a continuar sendo o caminho mais simples. Em todos os casos, ficar fora do Simples por uma pendência não resolvida pode significar pagar mais imposto em 2027.

  • Pedido feito não é pedido aceito: acompanhe o resultado e trate o indeferimento rapidamente.
  • Débitos em aberto e pendências cadastrais estão entre as causas comuns de indeferimento; a regularização precisa estar concluída até 30/10.
  • O regime regular exige apuração própria de IBS e CBS — mais controle e sistema preparado.
  • Não há resposta única: a melhor opção depende do perfil de clientes, das margens e das compras de cada empresa.
  • Até 15/10/2026: protocolar a opção pelo Simples, se a empresa ainda não está no regime.
  • Até 30/10/2026: resolver as pendências e decidir, com simulação, entre o Simples tradicional e o regime regular de IBS e CBS.
  • De 03/11 a 20/12/2026: se a análise mudar, ainda é possível cancelar a opção.

A ANG simula os dois caminhos com os números da sua empresa e ajuda a resolver as pendências que travam a entrada no Simples — converse com o nosso time de Consultoria em Reforma Tributária.


Em 01/10/2026 foram publicadas, nos portais oficiais dos documentos fiscais eletrônicos, notas técnicas (as regras de preenchimento que os sistemas emissores seguem) que alteram a NF-e e a NFC-e (NTs 2025.002 v1.52, 2026.002 v1.11, 2026.007, 2026.008 e 2026.010), o CT-e e outros documentos de transporte, energia, telecomunicações, água e gás (NT 2026.004) e a nota fiscal de serviço eletrônica — NFS-e (NT SE/CGNFS-e 009 v1.01).

As mudanças criam o campo de valor líquido, um novo DANFE (a versão impressa da nota) com os totais de IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo) e novas regras para a devolução de mercadorias.

O impacto é operacional e imediato: se o sistema não estiver atualizado quando as regras entrarem em produção, a nota pode ser rejeitada — e a venda ou o faturamento param.

Quem tem muitas devoluções (varejo, distribuição) e quem emite CT-e (transporte) deve ter atenção redobrada. Em 2026, o destaque de IBS e CBS nas notas tem caráter de teste, sem recolhimento; o trabalho agora é de cadastro e sistema.

  • As datas de produção que circulam no mercado (novembro e dezembro) ainda não foram confirmadas em fonte oficial.
  • O cadastro de produtos e serviços precisa ter a classificação tributária correta para que IBS e CBS sejam calculados certo.
  • O prazo de adaptação depende do fornecedor do sistema (ERP), não só da empresa.
  • Pedir por escrito ao fornecedor do sistema o cronograma de adequação às notas técnicas de 01/10.
  • Revisar o cadastro fiscal de produtos e serviços.
  • Testar a emissão em ambiente de homologação antes de qualquer data de produção.

Nosso time de Reforma Tributária revisa o cadastro fiscal e acompanha com você a adequação do sistema emissor — avalie com a ANG.


A Resolução CGSN 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, determina que a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) dos optantes do Simples seja emitida pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026.

O portal da NFS-e Nacional divulgou nova funcionalidade que permite às prefeituras antecipar a adoção do Emissor Nacional para os optantes do Simples.

O prestador de serviço troca o sistema da prefeitura pelo emissor nacional. Sem acesso configurado e integração testada, a empresa corre o risco de não conseguir faturar nos primeiros dias de novembro.

Empresas que emitem nota direto pelo sistema de gestão precisam que a integração com o emissor nacional esteja pronta.

  • Verifique se o seu município já antecipou a mudança.
  • O acesso ao emissor exige credenciais configuradas com antecedência.
  • O cadastro dos serviços precisa seguir as novas classificações da nota de serviço nacional.
  • Até 31/10/2026: habilitar o acesso ao Emissor Nacional, emitir uma nota de teste e ajustar a integração do sistema.
  • Confirmar com a prefeitura se houve antecipação no seu município.

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Comunicado da Receita Federal de 30/09/2026 abre, a partir de 15/10/2026, os testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento (bancos, credenciadoras e instituições de pagamento) e a plataforma pública do split payment — o mecanismo em que o imposto é separado automaticamente no pagamento, antes de o dinheiro chegar à empresa.

Os testes não envolvem transações reais nem penalidades. A fase 2 prevê formulários em 13/11 e inscrição direta a partir de 16/11/2026.

Diretamente, quem sente agora são as instituições de pagamento. Indiretamente, toda empresa que recebe por meio eletrônico: quando o modelo estiver em operação, parte de cada venda irá direto para o fisco, e o dinheiro que hoje fica no caixa até o vencimento do imposto deixa de ficar (interpretação).

Isso afeta capital de giro, preço e conciliação bancária — com mais força no varejo e nos serviços de alto volume.

  • Por enquanto são apenas testes; a data em que o mecanismo passará a valer nas vendas das empresas deve ser acompanhada nos comunicados oficiais.
  • O efeito no caixa varia conforme o setor, a margem e o prazo de recebimento.
  • A conciliação dos recebimentos tende a ficar mais complexa.
  • Simular o efeito do split payment no fluxo de caixa dos próximos anos.
  • Perguntar ao banco e à credenciadora como estão se preparando.
  • Instituições de pagamento: avaliar a participação na fase 2 (13/11 e 16/11/2026).

Com o BPO Financeiro e a Consultoria em Reforma Tributária, a ANG simula o efeito do split payment no seu caixa e ajuda a planejar o capital de giro — fale com o nosso time.

  • 15/10/2026 — último dia para pedir a entrada no Simples em 2027; início dos testes do split payment.
  • 30/10/2026 — opção do optante pelo regime regular de IBS e CBS; regularização de pendências do Simples.
  • 31/10/2026 — prazo para as cooperativas optarem pelo regime específico.
  • 01/11/2026 — NFS-e do Simples pelo Emissor Nacional.
  • 03/11 a 20/12/2026 — janela para cancelar as opções do Simples e do regime regular.
  • 13/11 e 16/11/2026 — fase 2 dos testes do split payment.
  • Nova versão do regulamento da CBS e do IBS: anunciada para outubro, ainda não publicada oficialmente.
  • Projetos de lei complementar da Reforma: tramitação parada no Congresso no período eleitoral.

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